JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 82, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.416 de 26 de setembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 82

Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias entram em vigor no primeiro dia do mês subsequente a 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

Parágrafo único

- O disposto no "caput" deste artigo não se aplica ao artigo 79, que entra em vigor na data da publicação desta lei complementar.

Art. 82, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.416 /2024