JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 75, Inciso IX da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.416 de 26 de setembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 75

Aplicam-se aos titulares de cargo de policial penal, e aos ocupantes de função-atividade policial penal no que couber, sem prejuízo de outras não enumeradas nos incisos abaixo, as seguintes normas, no que não contrariar as disposições desta lei complementar:

I

Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968;

II

Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978;

III

Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985;

IV

Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989;

V

Lei Complementar nº 1.051, de 24 de junho de 2008;

VI

Lei nº 14.984, de 12 de abril de 2013;

VII

Lei Complementar nº 1.247, de 27 de junho de 2014;

VIII

Lei nº 16.920, de 28 de dezembro de 2018;

IX

Lei Complementar nº 1.354, de 06 de março de 2020.

Art. 75, IX da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.416 /2024