JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 76 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.416 de 26 de setembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 76

Ficam excluídos do Anexo XI a que se refere o artigo 20 da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011, os cargos e funções-atividades de Agente de Segurança Penitenciária nele previstos.

Art. 76 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.416 /2024