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Artigo 76 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.416 de 26 de Setembro de 2024


Art. 76

Ficam excluídos do Anexo XI a que se refere o artigo 20 da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011, os cargos e funções-atividades de Agente de Segurança Penitenciária nele previstos.