Artigo 74 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.416 de 26 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 74
Fica instituído o dia 4 de dezembro como o Dia da Polícia Penal do Estado de São Paulo.
Fica instituído o dia 4 de dezembro como o Dia da Polícia Penal do Estado de São Paulo.