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Artigo 73 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.416 de 26 de setembro de 2024

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Art. 73

O valor da ajuda de custo para alimentação, assim como o limite máximo mensal de sua concessão, será fixado em decreto.

Art. 73 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.416 /2024