Artigo 73 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.416 de 26 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 73
O valor da ajuda de custo para alimentação, assim como o limite máximo mensal de sua concessão, será fixado em decreto.
O valor da ajuda de custo para alimentação, assim como o limite máximo mensal de sua concessão, será fixado em decreto.