Artigo 75, Inciso VIII da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.416 de 26 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 75
Aplicam-se aos titulares de cargo de policial penal, e aos ocupantes de função-atividade policial penal no que couber, sem prejuízo de outras não enumeradas nos incisos abaixo, as seguintes normas, no que não contrariar as disposições desta lei complementar:
I
Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968;
II
Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978;
III
Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985;
IV
Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989;
V
Lei Complementar nº 1.051, de 24 de junho de 2008;
VI
Lei nº 14.984, de 12 de abril de 2013;
VII
Lei Complementar nº 1.247, de 27 de junho de 2014;
VIII
Lei nº 16.920, de 28 de dezembro de 2018;
IX
Lei Complementar nº 1.354, de 06 de março de 2020.