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Artigo 70 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.416 de 26 de Setembro de 2024


Art. 70

Os cargos de Diretor Geral e de Diretor Geral Adjunto da Polícia Penal serão remunerados nos termos da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023.