Artigo 70 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.416 de 26 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 70
Os cargos de Diretor Geral e de Diretor Geral Adjunto da Polícia Penal serão remunerados nos termos da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023.