JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 69 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.416 de 26 de setembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 69

Os cargos vagos de policial penal de Níveis II a VII retornarão à Categoria Ingresso, do Nível I da carreira.

Art. 69 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.416 /2024