Artigo 69 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.416 de 26 de Setembro de 2024
Art. 69
Os cargos vagos de policial penal de Níveis II a VII retornarão à Categoria Ingresso, do Nível I da carreira.
Os cargos vagos de policial penal de Níveis II a VII retornarão à Categoria Ingresso, do Nível I da carreira.