Artigo 47 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.416 de 26 de Setembro de 2024
Art. 47
Constitui motivo de exclusão de falta disciplinar a inexigibilidade de conduta diversa por parte do policial penal.
Constitui motivo de exclusão de falta disciplinar a inexigibilidade de conduta diversa por parte do policial penal.