Artigo 40, Inciso III da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.416 de 26 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 40
São penas disciplinares:
I
advertência;
II
repreensão;
III
multa;
IV
suspensão;
V
demissão;
VI
demissão a bem do serviço público;
VII
cassação da aposentadoria ou disponibilidade.