Artigo 21, Inciso VIII da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.416 de 26 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 21
Durante o estágio probatório, será verificado, a qualquer tempo, o preenchimento dos seguintes requisitos:
I
assiduidade e aprovação no curso de formação técnico-profissional;
II
idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada;
III
aptidão para o exercício de suas atribuições;
IV
perfil psicológico compatível com o cargo; V- aptidão física adequada;
VI
condições adequadas de saúde física e mental;
VII
dedicação;
VIII
responsabilidade;
IX
disciplina;
X
conduta profissional compatível com o exercício do cargo.