Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.415 de 23 de setembro de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça, 100 (cem) cargos de Analista de Sistemas Judiciário, SQC-III, classificados no Padrão 7-A da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de que trata a Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 1.217, de 12 de novembro de 2013.
Art. 2º
Fica alterado o Anexo VII – Subanexo 1 – Cargos Efetivos da Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, na parte relacionada à descrição sumária de atribuições e pré-requisito do cargo de Analista de Sistemas Judiciário, nos seguintes termos: "ANALISTA DE SISTEMAS JUDICIÁRIO Sumária: planejar, organizar e executar tarefas que envolvam a função de desenvolvimento de sistemas, quanto à elaboração, modificação, teste e documentação de programas e de sistemas de informação. Pré-requisito: Ensino Superior Completo na área de Computação e Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC)" (NR).
Art. 3º
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento-programa vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.