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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.415 de 23 de setembro de 2024

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Art. 2º

Fica alterado o Anexo VII – Subanexo 1 – Cargos Efetivos da Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, na parte relacionada à descrição sumária de atribuições e pré-requisito do cargo de Analista de Sistemas Judiciário, nos seguintes termos: "ANALISTA DE SISTEMAS JUDICIÁRIO Sumária: planejar, organizar e executar tarefas que envolvam a função de desenvolvimento de sistemas, quanto à elaboração, modificação, teste e documentação de programas e de sistemas de informação. Pré-requisito: Ensino Superior Completo na área de Computação e Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC)" (NR).

Art. 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.415 /2024