JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.415 de 23 de setembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento-programa vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.415 /2024