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Artigo 3º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.414 de 23 de setembro de 2024

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Art. 3º

Ficam criados na Parte Permanente do Subquadro de Cargos Públicos do Tribunal de Justiça, para atender à estrutura dos Gabinetes dos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau:

I

285 (duzentos e oitenta e cinco) cargos de Assistente Jurídico, SQC-I, classificados na Referência IX da Escala de Vencimentos – Cargos em Comissão - de que trata a Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010;

II

285 (duzentos e oitenta e cinco) cargos de Escrevente Técnico Judiciário, SQC-III, classificados na Referência 5 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de que trata a Lei Complementar n° 1.111, de 25 de maio de 2010.

Parágrafo único

- Aplica-se aos cargos de Assistente Jurídico ora criados o disposto na Lei nº 7.451, de 19 de julho de 1991, especialmente a vedação contida no parágrafo único do seu artigo 4°.

Art. 3º, I da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.414 /2024