JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.414 de 23 de setembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento-programa vigente e nos seguintes, suplementados se necessário.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.414 /2024