Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.414 de 23 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento-programa vigente e nos seguintes, suplementados se necessário.