Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.414 de 23 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criados na Parte Permanente do Subquadro de Cargos Públicos do Tribunal de Justiça, para atender à estrutura dos Gabinetes dos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau:
I
285 (duzentos e oitenta e cinco) cargos de Assistente Jurídico, SQC-I, classificados na Referência IX da Escala de Vencimentos – Cargos em Comissão - de que trata a Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010;
II
285 (duzentos e oitenta e cinco) cargos de Escrevente Técnico Judiciário, SQC-III, classificados na Referência 5 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de que trata a Lei Complementar n° 1.111, de 25 de maio de 2010.
Parágrafo único
- Aplica-se aos cargos de Assistente Jurídico ora criados o disposto na Lei nº 7.451, de 19 de julho de 1991, especialmente a vedação contida no parágrafo único do seu artigo 4°.