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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.414 de 23 de Setembro de 2024


Art. 2º

Por designação do Presidente do Tribunal de Justiça, os Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau substituirão membros do Tribunal ou nele auxiliarão, quando o acúmulo de feitos evidenciar a necessidade de sua atuação.