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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.414 de 23 de Setembro de 2024


Art. 1º

São criados na Parte Permanente do Quadro do Tribunal de Justiça 95 (noventa e cinco) cargos de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, classificados em entrância final, para preenchimento ulterior, a critério do Tribunal de Justiça, mediante provimento por concurso de remoção.