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Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.407 de 04 de setembro de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam criados 20 (vinte) cargos de Procurador de Justiça, referência VIII, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.

Art. 3º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


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