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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.407 de 04 de setembro de 2024

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Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.407 /2024