Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.407 de 04 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.