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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.407 de 04 de setembro de 2024

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Art. 1º

Ficam criados 20 (vinte) cargos de Procurador de Justiça, referência VIII, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Art. 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.407 /2024