Artigo 3º, Inciso V da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.395 de 22 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para fins de aplicação desta lei complementar, considera-se:
I
classe: conjunto de cargos em comissão ou de funções de confiança de mesmo nível;
II
nível: classificação dos cargos em comissão e funções de confiança segundo o nível hierárquico e a remuneração;
III
valor-unitário: referência para o cálculo da despesa, correspondente ao valor do subsídio do cargo em comissão de nível 1 (CCESP-1);
IV
cota: montante resultante da soma dos valores-unitários de um grupo de cargos em comissão ou de funções de confiança;
V
recomposição: desdobramento ou agrupamento de um ou mais cargos em comissão ou uma ou mais funções de confiança.