Artigo 3º, Inciso IV da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.395 de 22 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para fins de aplicação desta lei complementar, considera-se:
I
classe: conjunto de cargos em comissão ou de funções de confiança de mesmo nível;
II
nível: classificação dos cargos em comissão e funções de confiança segundo o nível hierárquico e a remuneração;
III
valor-unitário: referência para o cálculo da despesa, correspondente ao valor do subsídio do cargo em comissão de nível 1 (CCESP-1);
IV
cota: montante resultante da soma dos valores-unitários de um grupo de cargos em comissão ou de funções de confiança;
V
recomposição: desdobramento ou agrupamento de um ou mais cargos em comissão ou uma ou mais funções de confiança.