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Artigo 3º, Inciso IV da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.395 de 22 de dezembro de 2023

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Art. 3º

Para fins de aplicação desta lei complementar, considera-se:

I

classe: conjunto de cargos em comissão ou de funções de confiança de mesmo nível;

II

nível: classificação dos cargos em comissão e funções de confiança segundo o nível hierárquico e a remuneração;

III

valor-unitário: referência para o cálculo da despesa, correspondente ao valor do subsídio do cargo em comissão de nível 1 (CCESP-1);

IV

cota: montante resultante da soma dos valores-unitários de um grupo de cargos em comissão ou de funções de confiança;

V

recomposição: desdobramento ou agrupamento de um ou mais cargos em comissão ou uma ou mais funções de confiança.