Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.382 de 19 de dezembro de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça, 475 (quatrocentos e setenta e cinco) cargos de Assistente Jurídico, SQC-I, classificados na Referência IX da Escala de Vencimentos – Cargos em Comissão, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de que trata a Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 1.217, de 12 de novembro de 2013.
Parágrafo único
- Aplica-se aos cargos ora criados o disposto na Lei nº 7.451, de 19 de julho de 1991, especialmente a vedação contida no parágrafo único do seu artigo 4º.
Art. 2º
Os cargos criados no artigo 1º atenderão à estrutura dos Gabinetes de Trabalho dos Desembargadores e Juízes Substitutos em Segundo Grau.
Art. 3º
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento-Programa vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.