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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.382 de 19 de dezembro de 2022

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Art. 1º

Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça, 475 (quatrocentos e setenta e cinco) cargos de Assistente Jurídico, SQC-I, classificados na Referência IX da Escala de Vencimentos – Cargos em Comissão, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de que trata a Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 1.217, de 12 de novembro de 2013.

Parágrafo único

- Aplica-se aos cargos ora criados o disposto na Lei nº 7.451, de 19 de julho de 1991, especialmente a vedação contida no parágrafo único do seu artigo 4º.