Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.382 de 19 de Dezembro de 2022
Art. 2º
Os cargos criados no artigo 1º atenderão à estrutura dos Gabinetes de Trabalho dos Desembargadores e Juízes Substitutos em Segundo Grau.
Os cargos criados no artigo 1º atenderão à estrutura dos Gabinetes de Trabalho dos Desembargadores e Juízes Substitutos em Segundo Grau.