Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.382 de 19 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos criados no artigo 1º atenderão à estrutura dos Gabinetes de Trabalho dos Desembargadores e Juízes Substitutos em Segundo Grau.