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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.368 de 23 de dezembro de 2021

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Art. 3º

O valor da gratificação de controle externo fica fixado em 10% (dez por cento) do padrão de vencimento em que estiver enquadrado o servidor, para os cargos efetivos de Auxiliar da Fiscalização, Auxiliar Técnico da Fiscalização, Auxiliar Técnico da Fiscalização – TI, Agente da Fiscalização, Agente da Fiscalização – Administração, Agente da Fiscalização – TI e Agente Educacional.