Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.356 de 02 de julho de 2020

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O artigo 4º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 4º - Os empregos públicos a que se refere o artigo 3º das Disposições Transitórias desta lei complementar ficam extintos, automaticamente, em 31 de dezembro de 2021." (NR)

Art. 2-e

sta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2020.