Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.356 de 02 de julho de 2020
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
O artigo 4º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 4º - Os empregos públicos a que se refere o artigo 3º das Disposições Transitórias desta lei complementar ficam extintos, automaticamente, em 31 de dezembro de 2021." (NR)
Art. 2-e
sta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2020.