Artigo 2-e da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.356 de 02 de Julho de 2020
Art. 2º-E
sta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2020.
sta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2020.