Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.356 de 02 de julho de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 4º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 4º - Os empregos públicos a que se refere o artigo 3º das Disposições Transitórias desta lei complementar ficam extintos, automaticamente, em 31 de dezembro de 2021." (NR)