Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.346 de 18 de Novembro de 2019
Art. 6º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.