Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.346 de 18 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Secretário da Educação encaminhará ao Governador proposta de edição de decreto regulamentar desta lei complementar em até 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.