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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.346 de 18 de Novembro de 2019


Art. 3º

O AAE não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor público estadual para qualquer efeito e não poderá ser utilizado como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo do décimo terceiro salário, das férias e dos proventos da aposentadoria e das pensões, sobre ele não incidindo a contribuição previdenciária e de assistência médica.