JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.334 de 21 de dezembro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias entram em vigor na data de sua publicação e produzirão efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2019.

Art. 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.334 /2018