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Artigo 10º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.334 de 21 de dezembro de 2018

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Art. 10

Fica revogado o artigo 22, da Lei Complementar nº 1.272, de 14 de setembro de 2015. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 10 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.334 /2018