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Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.334 de 21 de dezembro de 2018

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Art. 8º

As despesas resultantes da execução desta lei complementar e de suas Disposições Transitórias correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.334 /2018