Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.334 de 21 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas resultantes da execução desta lei complementar e de suas Disposições Transitórias correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.