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Artigo 3º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.332 de 13 de dezembro de 2018

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Art. 3º

Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I

o artigo 9º-A da Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995;

II

da Lei Complementar nº 952, de 19 de dezembro de 2003:

a

o artigo 4º, alterado pela alínea "a" do inciso IV do artigo 32 da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010;

b

o artigo 9º, alterado pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 1.003, de 24 de novembro de 2006, e pelo inciso IV do artigo 41 da Lei Complementar nº 1.058, de 16 de setembro de 2008.

Art. 3º, II da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.332 /2018