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Artigo 2º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.309 de 04 de outubro de 2017

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Art. 2º

Ficam acrescentados à Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001 , com alterações posteriores, os seguintes dispositivos:

I

ao artigo 1º o § 4º: "Artigo 1º -............................................................................ ............................................................................................... § 4º - O Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, tem, ainda, como atribuição, conduzir veículos oficiais na forma estabelecida em legislação." (NR)

II

ao artigo 6º os incisos VI, VII, VIII e IX e o § 7º: "Artigo 6º - ........................................................................... ............................................................................................... VI - assiduidade; VII - dedicação ao serviço; VIII - eficiência; IX - responsabilidade. ............................................................................................... § 7º - Durante o curso de formação técnico-profissional, ministrado pela Escola de Administração Penitenciária ‘Dr. Luiz Camargo Wolfmann’, os servidores não farão jus ao pagamento de verbas indenizatórias." (NR)

Art. 2º, II da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.309 /2017