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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.309 de 04 de outubro de 2017

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Art. 3º

Fica acrescentado o § 7º ao artigo 6º da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004 , com alterações posteriores: "Artigo 6º - ........................................................................... ............................................................................................... § 7º - Durante o curso de formação técnico-profissional, ministrado pela Escola de Administração Penitenciária ‘Dr. Luiz Camargo Wolfmann’, os servidores não farão jus ao pagamento de verbas indenizatórias." (NR)

Art. 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.309 /2017