Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.309 de 04 de outubro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica acrescentado o § 7º ao artigo 6º da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004 , com alterações posteriores: "Artigo 6º - ........................................................................... ............................................................................................... § 7º - Durante o curso de formação técnico-profissional, ministrado pela Escola de Administração Penitenciária ‘Dr. Luiz Camargo Wolfmann’, os servidores não farão jus ao pagamento de verbas indenizatórias." (NR)