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Artigo 2º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.309 de 04 de outubro de 2017

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Art. 2º

Ficam acrescentados à Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001 , com alterações posteriores, os seguintes dispositivos:

I

ao artigo 1º o § 4º: "Artigo 1º -............................................................................ ............................................................................................... § 4º - O Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, tem, ainda, como atribuição, conduzir veículos oficiais na forma estabelecida em legislação." (NR)

II

ao artigo 6º os incisos VI, VII, VIII e IX e o § 7º: "Artigo 6º - ........................................................................... ............................................................................................... VI - assiduidade; VII - dedicação ao serviço; VIII - eficiência; IX - responsabilidade. ............................................................................................... § 7º - Durante o curso de formação técnico-profissional, ministrado pela Escola de Administração Penitenciária ‘Dr. Luiz Camargo Wolfmann’, os servidores não farão jus ao pagamento de verbas indenizatórias." (NR)

Art. 2º, I da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.309 /2017