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Artigo 2º, Parágrafo 2 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.291 de 22 de Julho de 2016


Art. 2º

São requisitos para inscrição no concurso de ingresso nas carreiras da Polícia Militar:

I

ser brasileiro;

II

ter idade mínima de 17 (dezessete) anos;

III

ter idade máxima de:

a

30 (trinta) anos, para ingresso no QOPM;

b

35 (trinta e cinco) anos, para ingresso no QOS;

c

35 (trinta e cinco) anos, para ingresso no QOM;

d

30 (trinta) anos, para ingresso no QPPM;

IV

ter estatura mínima, descalço e descoberto, de:

a

155 cm (cento e cinquenta e cinco centímetros), se mulher;

b

160 cm (cento e sessenta centímetros), se homem;

V

haver recolhido a taxa de inscrição prevista no edital.

§ 1º

A idade máxima prevista no inciso III não se aplica ao candidato pertencente aos quadros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

§ 2º

O inciso IV deste artigo não se aplica à inscrição no concurso público para o QOS e QOM.