Artigo 2º, Inciso III, Alínea a da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.291 de 22 de Julho de 2016
Art. 2º
São requisitos para inscrição no concurso de ingresso nas carreiras da Polícia Militar:
I
ser brasileiro;
II
ter idade mínima de 17 (dezessete) anos;
III
ter idade máxima de:
a
30 (trinta) anos, para ingresso no QOPM;
b
35 (trinta e cinco) anos, para ingresso no QOS;
c
35 (trinta e cinco) anos, para ingresso no QOM;
d
30 (trinta) anos, para ingresso no QPPM;
IV
ter estatura mínima, descalço e descoberto, de:
a
155 cm (cento e cinquenta e cinco centímetros), se mulher;
b
160 cm (cento e sessenta centímetros), se homem;
V
haver recolhido a taxa de inscrição prevista no edital.
§ 1º
A idade máxima prevista no inciso III não se aplica ao candidato pertencente aos quadros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
§ 2º
O inciso IV deste artigo não se aplica à inscrição no concurso público para o QOS e QOM.