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Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.288 de 02 de maio de 2016

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam reajustadas em 11,46% (onze inteiros e quarenta e seis centésimos por cento) as Escalas de Classes e Vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo fixadas pela Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, bem como as fixadas pela Resolução nº 878, de 2 de fevereiro de 2012.

Parágrafo único

- O reajuste de que trata o "caput" do presente artigo incide no mesmo percentual: 1. sobre os valores das gratificações legislativas e de representação fixados nos Anexos I e II da Lei Complementar nº 986, de 29 de dezembro de 2005; 2. sobre os valores estabelecidos pelo artigo 1º, § 5º, da Lei nº 12.803, de 24 de janeiro de 2008; 3. sobre a "vantagem pessoal" instituída pelo artigo 8º das Disposições Transitórias da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996.

Art. 2º

As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1 º de março de 2016. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de maio de 2016.

a

FERNANDO CAPEZ - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de maio de 2016.

a

Rodrigo del Nero - Secretário Geral Parlamentar


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