Artigo 3º, Alínea a da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.288 de 02 de Maio de 2016
Art. 3º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1 º de março de 2016. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de maio de 2016.
a
FERNANDO CAPEZ - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de maio de 2016.
a
Rodrigo del Nero - Secretário Geral Parlamentar