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Artigo 3º, Alínea a da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.288 de 02 de maio de 2016

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Art. 3º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1 º de março de 2016. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de maio de 2016.

a

FERNANDO CAPEZ - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de maio de 2016.

a

Rodrigo del Nero - Secretário Geral Parlamentar