Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.288 de 02 de maio de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1 º de março de 2016. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de maio de 2016.
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FERNANDO CAPEZ - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de maio de 2016.
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Rodrigo del Nero - Secretário Geral Parlamentar