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Artigo 37, Inciso III da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015


Art. 37

São atribuições das Procuradorias Regionais:

I

exercer as atribuições definidas nos artigos 31 a 35 desta lei complementar nas respectivas Comarcas;

II

executar serviços de natureza especial que lhes forem atribuídos pelo Procurador Geral;

III

exercer outras atribuições definidas em lei ou normas regulamentares;

IV

desenvolver as atividades do Centro de Estudos na respectiva unidade, na forma do disposto nos artigos 46, parágrafo único, e 47, parágrafo único, desta lei complementar.