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Artigo 38 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.270 de 25 de agosto de 2015

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Art. 38

A Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília atuará nos processos judiciais e administrativos de interesse do Estado e de suas autarquias, em tramitação nos órgãos e tribunais sediados na Capital Federal. SUBSEÇÃO VI Dos Órgãos de Execução da Área da Consultoria Geral Da Procuradoria Administrativa

Art. 38 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.270 /2015