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Artigo 38 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015


Art. 38

A Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília atuará nos processos judiciais e administrativos de interesse do Estado e de suas autarquias, em tramitação nos órgãos e tribunais sediados na Capital Federal.