Artigo 37, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015
Art. 37
São atribuições das Procuradorias Regionais:
I
exercer as atribuições definidas nos artigos 31 a 35 desta lei complementar nas respectivas Comarcas;
II
executar serviços de natureza especial que lhes forem atribuídos pelo Procurador Geral;
III
exercer outras atribuições definidas em lei ou normas regulamentares;
IV
desenvolver as atividades do Centro de Estudos na respectiva unidade, na forma do disposto nos artigos 46, parágrafo único, e 47, parágrafo único, desta lei complementar.