Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.252 de 03 de julho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" – CEETEPS.