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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.252 de 03 de julho de 2014

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" – CEETEPS.